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ANTEPROJETO DE UMA SUÍTE PARA UM IDOSO INSTITUCIONALIZADO: ESTUDO DE CASO EM UMA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA

LEAL, Anny Karinny ; FERNANDES, Júlio César ; SANTOS, Larissa ;

Artigo Completo:

O estudo do envelhecimento humano tem sido tema de relevante importância, uma vez que, nos países em desenvolvimento como o Brasil, a estimativa de vida das pessoas tem aumentado de forma significativa e o aumento do percentual de idosos vem crescendo a cada ano. Sendo um tema de grande relevância o objetivo desta pesquisa é elaborar um anteprojeto de uma suíte para um idoso institucionalizado, levando-se em conta dois aspectos: acessibilidade e ergonomia. Foi adotado como estudo de caso a Associação Metropolitana de Erradicação da Mendicância. A validação da metodologia partiu de entrevistas com os idosos institucionalizados e análise das suítes. Os resultados apontaram os pontos críticos e as necessidades dos usuários. Com base na literatura específica, normas e leis, foram elaboradas alternativas, buscando estudar a disposição do mobiliário, ergonomia e o fluxo. Por fim, foi elaborado o anteprojeto o anteprojeto que procurou obedecer às NBR’s (normas brasileiras), em especial a NBR 9050 (ABNT, 2015), comprovando que é possível projetar uma suíte adequada ao idoso institucionalizado.

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Palavras-chave: ergonomia, acessibilidade, idoso, design de interiores,

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DOI: 10.5151/despro-eneac2016-ACE02-3

Referências bibliográficas
  • [1] ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, RJ: ABNT, 2015.
  • [2] BARROS, Cybele Monteiro de. Espaços especiais: como projeta-los. Rio de Janeiro: ABD, 1999. BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
  • [3] BRASIL. Lei Federal N.° 10.741, de 1 de Outubro de 200 Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
  • [4] BRASIL, Lei nº 1074/2003. Estatuto do Idoso. Brasília: DF, Outubro de 2003.
  • [5] GOMES FILHO, João. Ergonomia do objeto: sistemas técnicos de leitura ergonômica. São Paulo: Escrituras, 2003.
  • [6] IIDA, Itiro. Ergonomia: Projeto e Produção. 2ª. Ed. Ed. Blucher. São Paulo, 2005.
  • [7] MINISTÉRIO DAS CIDADES. Construindo uma cidade acessível: programa brasileiro de acessibilidade urbana, Disponível em http://www.cidades.gov.br
  • [8] OBERG, L. Desenho arquitetônico. Rio de Janeiro: Ao livro técnico, 1997.
  • [9] ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Expectativa de vida aumenta em seis anos, Disponível em http://www.unasus.gov.br/noticia/expectativa-de-vida-aumenta-em-seis-anos-diz- oms
  • [10] ZIMERMAN, Guite I. Velhice: aspectos biopsicossociais. Porto Alegre: Artmed. 2000.
Como citar:

LEAL, Anny Karinny; FERNANDES, Júlio César; SANTOS, Larissa; "ANTEPROJETO DE UMA SUÍTE PARA UM IDOSO INSTITUCIONALIZADO: ESTUDO DE CASO EM UMA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA", p. 148-159 . In: Anais do VI Encontro Nacional de Ergonomia do Ambiente Construído & VII Seminário Brasileiro de Acessibilidade Integral [=Blucher Design Proceedings, v.2 n.7]. São Paulo: Blucher, 2016.
ISSN 2318-6968, DOI 10.5151/despro-eneac2016-ACE02-3

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