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Montesquieu E A Ideia De Parlamento No Antigo Regime
Montesquieu E A Ideia De Parlamento No Antigo Regime
Artigo:
Para se estudar no pensamento de Montesquieu a ideia de parlamento como sendo um dos aspectos relevantes de suas interpretações, deve-se considerar a vida, a obra e a sua instituição na França. Nosso objetivo com esta análise é procurar traçar outros percursos a partir do período que Montesquieu exerceu sua função de magistrado no Parlamento de Bordeaux entre 1714 a 1726 sendo primeiro conselheiro e depois “Président à mortier”. A análise deste momento da vida de Montesquieu pressupõe os anos de formação, a herança do cargo judiciário e as reflexões sobre o parlamento e governo monárquico. Em vista disto, nossa pesquisa visa também explicitar a instituição do parlamento na França que foi estabelecido primeiramente em Paris no século XIII como prolongamento do Conselho do Rei: O século XV foi à época onde se multiplicaram as criações deles em várias províncias dentre elas em Bordeaux em 1462. No quadro institucional do Antigo Regime, os parlamentos das províncias tinham múltiplas funções. A autoridade constituída nestes parlamentos era a “corte soberana” de um sistema institucional de “justiça delegada” e é exercida em nome do rei. E os parlamentos eram considerados de fato representantes da justiça real e do poder político e civil.[ Os parlamentares exerciam seu poder que consistia em aceitar ou refutar oficialmente as leis e os decretos que emanavam do Conselho do Rei, e suas ações passaram a ser diretamente simbolizadas numa oposição política. Montesquieu analisa estes conflitos e escreverá nas suas criticas e nas suas reflexões diversas ideias que nos mostram que o parlamento como “corpo intermediário” e subordinado a monarquia deve ser considerado como oposição indispensável e ao mesmo tempo caracteriza-se uma relação de interdependência entre este ‘corpo’ e o rei. Quando escreve as Cartas Persas e publica em 1721 está exercendo suas funções no Parlamento de Bordeaux, e a interpretação de algumas cartas será pertinente ao tema que propomos examinar. Estas são as considerações que desejamos com este estudo.
Para se estudar no pensamento de Montesquieu a ideia de parlamento como sendo um dos aspectos relevantes de suas interpretações, deve-se considerar a vida, a obra e a sua instituição na França. Nosso objetivo com esta análise é procurar traçar outros percursos a partir do período que Montesquieu exerceu sua função de magistrado no Parlamento de Bordeaux entre 1714 a 1726 sendo primeiro conselheiro e depois “Président à mortier”. A análise deste momento da vida de Montesquieu pressupõe os anos de formação, a herança do cargo judiciário e as reflexões sobre o parlamento e governo monárquico. Em vista disto, nossa pesquisa visa também explicitar a instituição do parlamento na França que foi estabelecido primeiramente em Paris no século XIII como prolongamento do Conselho do Rei: O século XV foi à época onde se multiplicaram as criações deles em várias províncias dentre elas em Bordeaux em 1462. No quadro institucional do Antigo Regime, os parlamentos das províncias tinham múltiplas funções. A autoridade constituída nestes parlamentos era a “corte soberana” de um sistema institucional de “justiça delegada” e é exercida em nome do rei. E os parlamentos eram considerados de fato representantes da justiça real e do poder político e civil.[ Os parlamentares exerciam seu poder que consistia em aceitar ou refutar oficialmente as leis e os decretos que emanavam do Conselho do Rei, e suas ações passaram a ser diretamente simbolizadas numa oposição política. Montesquieu analisa estes conflitos e escreverá nas suas criticas e nas suas reflexões diversas ideias que nos mostram que o parlamento como “corpo intermediário” e subordinado a monarquia deve ser considerado como oposição indispensável e ao mesmo tempo caracteriza-se uma relação de interdependência entre este ‘corpo’ e o rei. Quando escreve as Cartas Persas e publica em 1721 está exercendo suas funções no Parlamento de Bordeaux, e a interpretação de algumas cartas será pertinente ao tema que propomos examinar. Estas são as considerações que desejamos com este estudo.
Palavras-chave:
DOI: 10.5151/phipro-sofia-001
Referências bibliográficas
- [1] Montesquieu, Cartas Persas, tradução Renato Janine Ribeiro, São Paulo, Editora Paulicéia, 1991.
- [2] ___________ , Lettres Persanes, Éditions de Paul Vernière, mise à jour par Catherine Volphilac-Auger, Paris, Classiques Garnier, 2010.
- [3] ____________, Pensées et Le Spicilège, Édition établie par Louis Desgraves, Édition Robert Laffont, 1991.
- [4] Kingston, R., Montesquieu and Parliament of Bordeaux, Genève, Droz Librairie, 1996.
Como citar:
Reis, Ana Paula Cianciosa dos; "Montesquieu E A Ideia De Parlamento No Antigo Regime", p-1-7.
In: Anais da VIII Semana de Orientação Filosófica e Acadêmica [= Blucher Philosophy Proceedings, n.1, v.1].
São Paulo: Blucher,
2014.
ISSN 23586567,
DOI 10.5151/phipro-sofia-001
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TY - CONF T1 - Montesquieu E A Ideia De Parlamento No Antigo Regime JO - Blucher Philosophy Proceedings VL - 1 IS - 1 SP - 1 EP - 7 PY - 2014 T2 - VIII Semana de Orientação Filosófica e Acadêmica AU - SN - 23586567 DO - http://dx.doi.org/10.5151/phipro-sofia-001 UR - www.proceedings.blucher.com.br/article-details/montesquieu-e-a-ideia-de-parlamento-no-antigo-regime-9927 KW - ER -
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Ana Paula Cianciosa dos Reis, Montesquieu E A Ideia De Parlamento No Antigo Regime, Blucher Philosophy Proceedings, Volume 1, 2014, Pages 1-7, ISSN 23586567, http://dx.doi.org/10.5151/phipro-sofia-001 (www.proceedings.blucher.com.br/article-details/montesquieu-e-a-ideia-de-parlamento-no-antigo-regime-9927) Palavras-chave:: ;