Resumo - Open Access.

Idioma principal | Segundo idioma

O discurso de sustentabilidade nos Planos Diretores de cidades médias paulistas

The sustainability speech in the Municipal Director Plans in medium sized cities of São Paulo state

Maia, Amanda Carvalho ; Leonelli, Gisela Cunha Viana ;

Resumo:

O mote de desenvolvimento sustentável emerge como um jargão nos discursos institucionais de ordenamento territorial. Esta atribuição se insere em um contexto de comprometimento dos órgãos públicos com a responsabilidade ambiental afirmada em pactos internacionais como Agenda 21 e Conferências Habitat I, II e III. No âmbito nacional, a aprovação do Estatuto da Cidade, principal documento jurídico de controle da expansão urbana, tem como embasamento para suas diretrizes a sustentabilidade econômica, política e social. Apesar da importância de apreensão dos múltiplos discursos acerca da sustentabilidade, o enfoque do trabalho situa-se na identificação e análise de sua utilização pelos Planos Diretores de cidades médias do Estado de São Paulo. Como metodologia, adotou-se a identificação do termo “sustentabilidade” no Estatuto da Cidade e nos Planos Diretores municipais em nove cidades paulistas de porte médio: Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Bauru, Franca, Limeira, Piracicaba, Ribeirão Preto, São Carlos e Araraquara. Como resultado, constatou-se a assimilação de palavras relacionadas a sustentabilidade, utilizando o tema como principal eixo de fundamentação das diretrizes do Plano Diretor. Entretanto, não estabelecem estratégias efetivas e autoaplicáveis.

Resumo:

The subject of sustainable development emerges as a jargon in the institutional discourses of land use planning. This attribution is part of a commitment by public agencies to the environmental concerns affirmed in international pacts such as Agenda 21, Habitat I, II and III Conferences. At the national level, the approval of the City Statute, the main legal document on the control of urban expansion, is based on its guidelines for economic, political and social sustainability. Despite the importance of apprehending multiple discourses about sustainability, the focus of the work is on the identification and analysis of its use by the Master Plans of medium-sized cities in the State of São Paulo. As a methodology, The term of sustainability was verified in the City Statute, as well as the demand in the Municipal Director Plans in nine cities: Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Bauru, Franca, Limeira, Piracicaba, Ribeirão Preto, São Carlos e Araraquara. As a result, it was verified the assimilation of words related to sustainability, using the theme as the main axis of foundation of the guidelines of the Master Plan. However, they do not establish effective and self-enforcing strategies.

Palavras-chave: de sustentabilidade, planos diretores municipais, cidades médias paulistas,

Palavras-chave: speech, municipal director plans, medium sized cities of São Paulo state,

DOI: 10.5151/singeurb2019-14

Referências bibliográficas
  • [1] ACSELRAD, Henri. Discursos da sustentabilidade urbana. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, [s.l.], v. 1, n. 1, p.79-90, 31 maio 1999. Disponível em: . Acesso 10 abr. 2019.
  • [2] ARARAQUARA. Lei Complementar nº 850 de 11 de fevereiro de 2014. Estabelece a Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento e Política Ambiental de Araraquara - PDPUA, revoga a Lei Complementar nº 350/05 e alterações e institui o Plano Diretor de Desenvolvimento e Política Ambiental de Araraquara - PDDPA, conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 40 do Estatuto da Cidade. Disponível em: < http://www.camara-arq.sp.gov.br/Siave/arquivo?Id=123213>. Acesso em: 15 abr. 2019.
  • [3] BAURU. Lei Municipal n° 5631, de 22 de agosto de 2008. Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Bauru. Disponível em: . Acesso em: 15 abr. 2019.
  • [4] BIAZIN, C. C.; GODOY, A. M. G. O selo verde: uma nova exigência internacional para as organizações. In: ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, 20., 2000, São Paulo. Anais... São Paulo: ABEPRO, 2000.
  • [5] FRANCA. Lei Complementar nº 50, de 17 de janeiro de 2003. Institui o Plano Diretor do município de Franca e dá outras providências. Disponível em: < https://franca.sp.leg.br/legislacao/lei-complementar-no-50-de-17-de-janeiro-de-2003>. Acesso em: 15 abr. 2019.
  • [6] GUIMARÃES, Roberto. Desenvolvimento sustentável: da retórica à formulação de políticas públicas. In: BECKER, Berta e MIRANDA, Mariana (orgs.). A Geografia Política do Desenvolvimento Sustentável. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 1997. p. 13-44.
  • [7] INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Regiões de Influência das Cidades. 200 Disponível em: < https://ww2.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/regic.shtm>. Acesso 10 abril de 2019.
  • [8] LIMA, G. C. O debate da sustentabilidade na sociedade insustentável. Revista Política &Trabalho, nº 13: 201-222, João Pessoa: PPGS/UFPB, setembro/1997.
  • [9] LIMEIRA. Lei Complementar nº 442, de 12 de janeiro de 200 Dispõe sobre o plano diretor territorial-ambiental do município de limeira e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 201
  • [10] PIRACICABA. Lei Complementar nº186, de 10 de outubro de 2016. Aprova o Plano Diretor de Desenvolvimento do município de Piracicaba, cria conselho da cidade, revoga a lei complementar nº 46/95 e suas alterações e dá outras providências. Disponível em: < http://siave.camarapiracicaba.sp.gov.br/arquivo?Id=225176>. Acesso em: 23 mar. 2019.
  • [11] PRESIDENTE PRUDENTE. Lei Complementar nº 230 de 20 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a Lei do Plano Diretor do Município de Presidente Prudente e revoga a Lei Complementar nº 151/2008. Disponível em: < https://www.camarapprudente.sp.gov.br/site/Legislacao/ ?pag=T0RNPU9UZz1PVFk9T0RnPU9EWT1Oamc9T1dRPU9HRT1PVGM9T0dVPU9HTT1PVEU9T0dVPU4yST1PVFE9T1dFPVlUUT0=&set=2>. Acesso em: 15 abr. 2019.
  • [12] RIBEIRÃO PRETO. Lei Complementar nº 2866, de 27 de abril de 2018. Ribeirão Preto, Disponível em: . Acesso em: 5 mar. 2018.
  • [13] SACHS, I. Ecodesenvolvimento: crescer sem destruir. São Paulo: Vértice, 1986.
  • [14] SÃO CARLOS. Lei ordinária nº 18056, de 19 de dezembro de 2016. Estabelece o Plano Diretor do Município de São Carlos e dá outras providências. Disponível em: < https://file.gtp.net.br/lei/arquivo/70792/CODIGOLEI_34772.pdf> Acesso em: 23 mar. 2019.
  • [15] SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Lei Complementar nº 224, aprovada em 06 de outubro de 2006. Dispõe dobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de São José do Rio Preto. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a2/sp/s/sao-jose-do-rio-preto/lei-complementar/2006/23/224/lei-complementar-n-224-2006-dispoe-sobre-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-sustentavel-de-sao-jose-do-rio-preto?q=224>. Acesso em: 13 abr. 2019.
Como citar:

Maia, Amanda Carvalho; Leonelli, Gisela Cunha Viana; "O discurso de sustentabilidade nos Planos Diretores de cidades médias paulistas", p. 86-92 . In: Anais do II Simpósio Nacional de Gestão e Engenharia Urbana. São Paulo: Blucher, 2019.
ISSN 2357-7592, DOI 10.5151/singeurb2019-14

últimos 30 dias | último ano | desde a publicação


downloads


visualizações


indexações