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O Papel de um Comitê de Bioética na Reafirmação da Prática Humanizada

Muller, Walter ; Ferraz, Dayse M. de Melo Coelho ; Barroco, Maria de Fatima Candido ; Pinto, Ester Oliveira ;

Resumo:

Introdução em 2008, foi instituído neste hospital publico, da rede SUS, na zona leste de São Paulo, um Comitê de Bioética composto por equipe multidisciplinar de profissionais da instituição e representantes da comunidade Objetivo uma das funções do comitê é atender a demanda das equipes multiprofissionais, frente a conflitos éticos e morais. Problema: a abordagem à questão de gênero e diversidade sexual dentro do âmbito hospitalar motivava conflitos e divergências afrontando diretamente a humanização da assistência prestada ao paciente. Metodologia o problema foi apresentado ao Comitê de Bioética, que promoveu várias discussões e reflexões sobre o tema e os princípios éticos da autonomia, dignidade e respeito a diversidade. Foram realizados 02(dois) seminários, de caráter sensibilizador e formativo para a equipe multiprofissional da instituição Resultados Houve mudança na postura da instituição em relação ao tema da diversidade sexual e sua abordagem. Foram resgatadas as normatizações legais existentes e uma abertura para busca de ajuda e apoio na prática assistencial. Foi confeccionada uma carta de recomendação dirigido a diretoria do hospital para implantação de um protocolo de atendimento para a diversidade sexual e de gênero, com base na legislação a respeito e nos referenciais bioéticos Se constituiu uma equipe multiprofissional de referência para os casos de duvidas ou conflitos e um fluxo de encaminhamento para rede de atenção e proteção existente. Conclusões o acolhimento desta demanda pelo Comitê de Bioética resultou no fortalecimento do papel do mesmo dentro da instituição, reafirmando seu status de referencia para as questões e dilemas surgidos nas ações de humanização e ampliando o reconhecimento deste espaço para reflexão e analise dos conflitos que envolvem valores éticos e morais na pratica assistencial. Referencias: -Decreto 55.588/10 - assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha do nome social pelo qual querem ser chamadas nos órgãos públicos do Estado de São Paulo -Lei 10.948/01 - importante lei para o segmento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), já que pune a discriminação homofóbica em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. -Zoboli, Elma Lourdes Campos Pavone; Barchifontaine, Christian de Paul de. Bioética , Vulnerabilidade e Saúde - Editora: Idéias Andamp; Letras

Resumo:

Palavras-chave:

DOI: 10.5151/medpro-cihhs-10545

Referências bibliográficas
Como citar:

Muller, Walter; Ferraz, Dayse M. de Melo Coelho; Barroco, Maria de Fatima Candido; Pinto, Ester Oliveira; "O Papel de um Comitê de Bioética na Reafirmação da Prática Humanizada", p. 194 . In: Anais do Congresso Internacional de Humanidades & Humanização em Saúde [= Blucher Medical Proceedings, vol.1, num.2]. São Paulo: Blucher, 2014.
ISSN 2357-7282, DOI 10.5151/medpro-cihhs-10545

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