Dezembro 2020 vol. 7 num. 3 - VIII Simpósio de Engenharia de Produção

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SUSTENTABILIDADE: LOGÍSTICA REVERSA E RESPONSABILIDADE DOS DETRITOS DE CONSUMO

SUSTENTABILIDADE: LOGÍSTICA REVERSA E RESPONSABILIDADE DOS DETRITOS DE CONSUMO

Mattos, Pâmela Gabriela Blanco de ; Umbelino, Raquel Neves ; Vieira, Kathleen Mendonça ; Bezerra, Ana Clara Fernandes Bezerra ; Santos, Daiane Rodrigues dos ;

Artigo completo:

O presente artigo denota uma pesquisa sobre os conhecimentos teóricos da logística reversa e como a preocupação com a sustentabilidade ambiental das operações tem crescido atualmente. Apesar do Brasil ser um país em desenvolvimento, há multinacionais que já adotam o recurso da logística reversa, que entre os conceitos introduzidos está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, preocupando-se até a fase final do produto, seja ele resíduo ou rejeito. Entende-se como ciclo de vida de produto o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.” De acordo com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, citada anteriormente, as empresas são responsáveis desde a criação até o descarte daquele produto, tornando-as obrigadas a aceitarem o retorno de seus produtos descartáveis. Esta pesquisa tem como objetivo geral: analisar a logística reversa, destacar os principais conceitos, levantar informações sobre as suas principais contribuições ao meio ambiente e como as empresas têm se adaptado a implementação desse processo logístico.

Artigo completo:

O presente artigo denota uma pesquisa sobre os conhecimentos teóricos da logística reversa e como a preocupação com a sustentabilidade ambiental das operações tem crescido atualmente. Apesar do Brasil ser um país em desenvolvimento, há multinacionais que já adotam o recurso da logística reversa, que entre os conceitos introduzidos está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, preocupando-se até a fase final do produto, seja ele resíduo ou rejeito. Entende-se como ciclo de vida de produto o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.” De acordo com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, citada anteriormente, as empresas são responsáveis desde a criação até o descarte daquele produto, tornando-as obrigadas a aceitarem o retorno de seus produtos descartáveis. Esta pesquisa tem como objetivo geral: analisar a logística reversa, destacar os principais conceitos, levantar informações sobre as suas principais contribuições ao meio ambiente e como as empresas têm se adaptado a implementação desse processo logístico.

Palavras-chave: logística reversa, sustentabilidade, lei, produtos,

Palavras-chave: logística reversa, sustentabilidade, lei, produtos,

DOI: 10.5151/viisimep-239385

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Como citar:

Mattos, Pâmela Gabriela Blanco de; Umbelino, Raquel Neves; Vieira, Kathleen Mendonça; Bezerra, Ana Clara Fernandes Bezerra; Santos, Daiane Rodrigues dos; "SUSTENTABILIDADE: LOGÍSTICA REVERSA E RESPONSABILIDADE DOS DETRITOS DE CONSUMO", p. 385-401 . In: Anais do VIII Simpósio de Engenharia de Produção . São Paulo: Blucher, 2020.
ISSN 2357-7592, DOI 10.5151/viisimep-239385

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